Nacional

Seguro devolve ao parlamento decreto sobre bandeiras em edifícios públicos

As bancadas do PSD, Chega e CDS-PP aprovaram em 17 de abril, em votação final global, o diploma que pretendia proibir que fossem hasteadas em edifícios públicos bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”
O Presidente da República devolveu ao parlamento, sem promulgação, o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em abril com os votos do PSD, Chega e CDS-PP.

Uma nota hoje publicada no ‘site’ da Presidência da República indica que António José Seguro “devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos”.

“A devolução foi acompanhada da respetiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo parlamento”, refere ainda a nota.

As bancadas do PSD, Chega e CDS-PP aprovaram em 17 de abril, em votação final global, o diploma que pretendia proibir que fossem hasteadas em edifícios públicos bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa”.

Cerca de um mês antes, o parlamento debateu projetos de lei do Chega e do CDS-PP para proibir o hastear de bandeiras de “movimentos ideológicos” em edifícios públicos. O diploma do Chega foi rejeitado e o do CDS-PP baixou a comissão sem votação.

O texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.

O diploma proibia a “exibição, colocação ou hasteamento” em edifícios públicos de bandeiras “de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica” e também de insígnias de “origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar”.

Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as “bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades”.

Também poderiam ser hasteadas “as bandeiras que historicamente precederam” a estas, “desde que no contexto da respetiva evocação histórica” e também bandeiras “associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas”.

Estavam abrangidos pela nova lei, agora devolvida, “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas”.

O diploma especificava que esta legislação não se aplicava a espaços privados, mesmo que abertos ao público, a eventos culturais, desportivos ou associativos que “não envolvam representação oficial do Estado”, nem cerimónias de caráter diplomático “regidas por protocolo internacional

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo