Agente da PSP acusado de matar Odair Moniz condenado a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa

O depoimento do agente foi considerado “sincero” e “detalhado” na descrição dos acontecimentos, com exceção da parte relativa à alegada existência de uma faca.
O agente da PSP Bruno Pinto, que matou Odair Moniz na Cova da Moura, na Amadora, em outubro de 2024, foi esta segunda-feira condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.
A leitura do acórdão decorreu no Tribunal de Sintra, onde o coletivo de juízes considerou provada a maior parte dos factos constantes da acusação do Ministério Público.
O tribunal concluiu que Odair Moniz não tinha qualquer faca nem levou a mão à cintura para retirar uma arma.
A juíza afirmou que foi produzida “prova abundante” de que a vítima não estava armada e sublinhou que “nem o colega que o acompanhava, nem as restantes testemunhas, mais ninguém viu qualquer lâmina ou qualquer faca no momento em que acontecem os disparos”.
Ainda assim, os juízes deram como provado que Odair Moniz agrediu os agentes antes dos disparos e que ameaçou Bruno Pinto numa altura em que ambos estavam a curta distância.
O depoimento do agente foi considerado “sincero” e “detalhado” na descrição dos acontecimentos, com exceção da parte relativa à alegada existência de uma faca.
Na fundamentação da decisão, a magistrada apontou várias atenuantes à atuação de Bruno Pinto, lembrando que o agente tinha sido alvo de “várias agressões físicas” durante a intervenção policial
No entanto, considerou “censuráveis” alguns dos procedimentos adotados, nomeadamente os disparos efetuados a grande proximidade da vítima.
O coletivo concluiu, por isso, que existiu uma situação de legítima defesa, mas com excesso de meios.
Perante essa conclusão, a moldura penal aplicável ao crime de homicídio foi reduzida de um intervalo entre oito e 16 anos para uma pena entre um e dez anos. O tribunal acabou por fixar a condenação em três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução.
O Ministério Público tinha pedido ainda a suspensão do exercício de funções do agente, mas o tribunal entendeu não ter competência para decidir essa matéria, remetendo essa avaliação para a PSP, que tem em curso um processo disciplinar.
Bruno Pinto foi também condenado a indemnizar a família de Odair Moniz. O tribunal fixou uma compensação de 50 mil euros para cada um dos herdeiros e determinou ainda o pagamento de 220 euros mensais ao filho menor da vítima, desde a data da morte de Odair Moniz até este completar 18 anos.
Defesa pondera recorrer da decisão
À saída do tribunal, a defesa do agente da PSP anunciou que está a ponderar recorrer da decisão.
Ponderamos recorrer da decisão”, disse o advogado Ricardo Serrano Vieira, acrescentando que, no seu entender, ter-se-ia “feito justiça” se Bruno Pinto tivesse sido absolvido por “aplicação do princípio da legítima defesa putativa”.






