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TAD anula castigo a Dário Essugo e FPF vai recorrer da decisão

Em 19 de março último, o médio foi castigado pelo CD da FPF com pena de suspensão por 30 dias e uma multa de 1.020 euros, pelos incidentes ocorridos após a derrota do Sporting na visita ao Vitória de Guimarães (3-2), em 9 de dezembro de 2023.

 

Uma semana depois, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou o procedente a providência cautelar apresentada pelo médio, relativamente à suspensão de 30 dias, alegando ausência de provas e violação dos seus direitos de defesa.

 

Contudo, segundo confirmou fonte próxima do processo à Lusa, a FPF irá recorrer, à imagem do que tem feito sempre que as decisões lhe são desfavoráveis, em apelos que podem passar, primeiro, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

 

De acordo com a decisão do CD, o jogador, de 19 anos, que representou o Chaves na segunda metade da época passada, por empréstimo dos leões, foi castigado ao abrigo do artigo 145.º do Regulamento Disciplinar da Liga da Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), número 02, alínea b, que visa as “agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga Portugal, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública e treinadores”.

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