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Doentes do SNS vão poder escolher hospital onde serão operados a partir de agosto

 

Os utentes vão passar a escolher o hospital onde serão operados quando o tempo clínico de espera definido estiver perto do limite. A medida foi anunciada pela ministra da Saúde esta quarta-feira de manhã no Parlamento: “Deixarão de ser os hospitais a ter a decisão, transferindo-a para quem deve ser o centro da decisão, o cidadão”. As regras entram em vigor no início de agosto

Os doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à espera de cirurgia vão escolher onde querem ser operados. Isto é, não vão ter de continuar dependentes da seleção de unidades feita pelo hospital onde foram inicialmente inscritos para a intervenção. A decisão do doente poderá ser tomada quando o tempo clínico definido esteja prestes a terminar, no caso quando volvida 75% da demora prevista no acesso ao bloco operatório. A alteração deverá entrar em vigor no verão com o funcionamento do novo sistema de gestão das listas de espera para cirurgias e consultas e foi anunciada pela ministra da Saúde na manhã desta quarta-feira no Parlamento.

“A partir de agosto entra em funcionamento o SINACC, um novo sistema que permitirá aos doentes escolherem onde pretendem ser operados quando o tempo máximo de resposta garantido for ultrapassado. Deixarão de ser os hospitais a ter essa decisão, transferindo-a para quem deve ser o centro da decisão, o cidadão”, avançou Ana Paula Martins. As novas regras vão ainda incluir alterações na própria organização e gestão da atividade cirúrgica nos hospitais do SNS, desde logo nas intervenções em período adicional e para incluir as correções das ilegalidades detetadas pelos inspetores da Saúde na sequência das ‘cirurgias milionárias’ em dermatologia no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

A ministra garantiu aos deputados na Comissão Parlamentar de Saúde que o Governo vai “exigir o cumprimento rigoroso das regras na sequência das inspeções realizadas”, sobretudo “o equilíbrio entre a produção base e a produção adicional e a classificação de determinados atos cirúrgicos”. Ana Paula Martins adiantou que “está já concluída a nova portaria que regulará a atividade cirúrgica adicional e que incorpora as recomendações resultantes das auditorias da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde”.

Em resumo, o diploma ditará que “a atividade adicional não pode substituir a atividade normal, isto é, “a realização de cirurgia adicional dependerá sempre do cumprimento prévio de níveis exigentes de atividade cirúrgica base”. Além disso, “o mesmo ato cirúrgico terá o mesmo preço, independentemente de ser realizado numa unidade do SNS, numa entidade do setor privado ou do setor social”. Mas, na verdade, os critérios anunciados pela ministra como novidades já existem. As idas ao bloco operatório em horário extraordinário não devem ultrapassar os 30% da atividade base, por exemplo no próprio Santa Maria, e os valores pagos estão inscritos numa tabela comum a todo o sistema de saúde. Fica, então, por saber em concreto o que vai mudar.

Ana Paula Martins falou em “incentivos perversos e desalinhados com o interesse dos doentes”, mas as suspeições sobre a atividade cirúrgica adicional prejudicaram os doentes. A quebra nas cirurgias foi imediata: “Caiu cerca de 20%”, admitiu a própria ministra.

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