Operação Marquês: Estado condenado a indemnizar Sócrates em 15 mil euros por violação do segredo de justiça

No acórdão, a que a SIC teve acesso, a juíza não atribui a responsabilidade a nenhuma pessoa em concreto, mas condena o Estado por “danos não patrimoniais sofridos em virtude da má administração da justiça”. Sócrates, que intentou a ação em 2017, exigia ser indemnizado em 205 mil euros.
O Estado foi condenado a indemnizar José Sócrates por violação do segredo de justiça na Operação Marquês. O ex-primeiro-ministro vai receber 15 mil euros por ordem do Tribunal Administrativo.
No acórdão, a que a SIC teve acesso, a juíza não atribui a responsabilidade a nenhuma pessoa em concreto, mas condena o Estado por “danos não patrimoniais sofridos em virtude da má administração da justiça, quanto à divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça pelos respetivos órgãos”.
Em causa está o conhecimento por órgãos de comunicação social de que José Sócrates seria detido em novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos atos de que este era suspeito, noticiados numa altura em que só tinham acesso ao processo “o juiz de instrução criminal, a Autoridade Tributária e o Ministério Público”.
“Tais violações ao segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa do autor, no processo penal, porquanto atentaram contra o princípio constitucional da presunção da sua inocência como arguido e do direito a beneficiar de um processo equitativo.”
A juíza acrescentou que tais violações constituíram ainda uma “afronta à reserva da vida privada do autor, ao seu bom nome, honra e reputação pública enquanto antigo chefe de Governo português”.
Sócrates acusava o procurador Rosário Teixeira, o inspetor tributário Paulo Silva e o juiz Carlos Alexandre.
O tribunal não dá, no entanto, razão a Sócrates nas restantes alegações. O ex-primeiro-ministro alegava violação dos prazos legais do processo. No total, Sócrates pedia 205 mil euros.






