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TC rejeita reclamação e Montenegro vai mesmo ter de divulgar lista completa de clientes da Spinumviva

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, o que obriga à divulgação dos clientes da Spinumviva no registo de interesses.

Num acórdão datado de 12 de março, e divulgado esta sexta-feira, o plenário do TC decidiu “julgar a reclamação em apreço improcedente”, mantendo a decisão anterior de recusar o recurso apresentado pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da empresa Spinumviva no seu registo de interesses por a entrega ter sido feita fora do prazo.

Desta decisão, tomada por unanimidade, resulta que o primeiro-ministro deve incluir a lista dos clientes da empresa no seu registo de interesses.

A 05 de março, a Entidade para a Transparência já tinha dito à Lusa que o Tribunal Constitucional havia rejeitado o recurso apresentado pelo primeiro-ministro, mas a decisão não tinha transitado em julgado porque foi pedida a sua anulação.

O acórdão detalha que a 21 de janeiro o plenário do TC informou o primeiro-ministro sobre a recusa do seu recurso, apresentado a 28 de maio de 2025, tendo Luís Montenegro respondido no dia 05 de fevereiro para invocar uma alegada nulidade da decisão do Palácio Ratton, argumentando que a sua reclamação à Entidade para a Transparência suspendia o prazo para um impugnação jurisdicional.

A 19 de fevereiro, o Constitucional voltou a não dar razão a Montenegro reiterando que o recurso fora apresentado para lá do prazo legal, levando o primeiro-ministro – “inconformado”, lê-se no acórdão – a pedir a sua anulação.

O chefe do Governo alegou que a decisão incorria em “excesso de pronúncia, na modalidade de decisão-surpresa” e afirmou ainda estar em causa a inconstitucionalidade da interpretação feita pelo tribunal sobre o prazo para recorrer.

No acórdão de 19 de fevereiro, que também foi hoje tornado público, o Tribunal Constitucional especifica que o objeto da impugnação de Luís Montenegro é uma decisão da Transparência que data de 04 de abril e que o recurso apresentado pelo primeiro-ministro foi interposto a 02 de junho, “muito depois de decorrido o prazo de 15 dias”.

Diversamente do que invoca agora o Recorrente [Luís Montenegro] – apesar de não o invocar no requerimento inicial do Recurso -, o ato recorrido não é, seguramente, a deliberação de 28.05.2025 que decidiu a reclamação administrativa, na qual não se vislumbra qualquer conteúdo inovatório”, frisam ainda os juízes.
Luís Montenegro argumentou que não lhe foi dada “qualquer oportunidade para exercer o contraditório sobre a questão central” e que o TC “ao apenas revelar, na decisão final, os fundamentos que utilizou para recusar o conhecimento do recurso”, vedou “o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, comprometendo gravemente a sua posição processual”.

O TC rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade e argumentou que desta reclamação apresentada por Luís Montenegro “transparece mais a alegação de um erro de julgamento” dos juízes do Palácio Ratton “do que a alegação de verdadeira nulidade”.

Este acórdão revela ainda que a Entidade para a Transparência, “por razões de prudência na gestão da respetiva atividade inspetiva”, optou, durante os últimos meses, por “não proferir decisões sobre casos análogos” até a uma decisão sobre este caso.

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