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Faltar às aulas ou sair mais cedo são direitos exclusivos dos muçulmanos nas escolas portuguesas?

Nas redes sociais, André Ventura chama a atenção para os “alunos muçulmanos” que “podem faltar às aulas, sair mais cedo e ainda têm direito a espaços de oração privativos”. Em causa a decisão de uma escola em Palmela, Setúbal. Mas será que os alunos de outras religiões não têm também o direito à dispensa em caso de celebrações religiosas?

Munido de um e-mail enviado pela direção do Agrupamento de Escolas José Saramago, no Poceirão, zona de Palmela, em Setúbal, o presidente do Chega surge, indignado.

“Então, em Portugal, há um diretor de uma escola, neste caso em Palmela, a Escola José Saramago, que diz aos professores para deixarem alguns alunos, os alunos muçulmanos, saírem mais cedo para poderem ir cumprir as obrigações do Ramadão. Ou seja, faltam às aulas, não cumprem obrigações letivas estabelecidas cá para todos os alunos por causa do Ramadão. E quer que a escola arranje espaços privados para as orações dos muçulmanos”, reclama André Ventura.
O presidente do Chega diz mais: “Nunca fizemos isto pela nossa cultura, nunca fizemos isto pelos nossos costumes, pela nossa religião e agora estamos a fazer porque temos medo que os outros fiquem ofendidos, em vez de exigirmos que eles cumpram as nossas regras”.

É verdade que “nunca fizemos isto” pela religião?
Nas redes sociais circulam outras críticas e vozes indignadas, como, por exemplo, a indicação de que o diretor da escola é “indiano e muçulmano” e daí a decisão que foi tomada.

Faisal Aboobakar é, de facto, muçulmano, mas não indiano. Nascido em Moçambique, Aboobakar chegou a Portugal com 11 anos, em 1981. É diretor do Agrupamento de Escolas José Saramago desde 2021, tendo sido eleito pelo conselho geral da escola, que inclui professores, pessoal não docente, autarquia, pais, alunos e comunidade.

Apesar da indignação, há também quem contrarie a tese de que “nunca fizemos isto em Portugal”, lembrando que “temos férias próprias da Páscoa e Natal” e “celebrações ligadas à religião”.

É verdade que “nunca fizemos isto” pela religião?
Nas redes sociais circulam outras críticas e vozes indignadas, como, por exemplo, a indicação de que o diretor da escola é “indiano e muçulmano” e daí a decisão que foi tomada.

Faisal Aboobakar é, de facto, muçulmano, mas não indiano. Nascido em Moçambique, Aboobakar chegou a Portugal com 11 anos, em 1981. É diretor do Agrupamento de Escolas José Saramago desde 2021, tendo sido eleito pelo conselho geral da escola, que inclui professores, pessoal não docente, autarquia, pais, alunos e comunidade.

Apesar da indignação, há também quem contrarie a tese de que “nunca fizemos isto em Portugal”, lembrando que “temos férias próprias da Páscoa e Natal” e “celebrações ligadas à religião”.

Quem tem razão? Em Portugal, a Constituição garante liberdade religiosa e igualdade de direitos a todos, o que significa que alunos de qualquer religião podem pedir dispensa de aulas ou justificação de faltas por motivos religiosos, não sendo este um direito exclusivo de muçulmanos.

Esta matéria está enquadrada na Constituição na mesma norma que trata a liberdade de consciência e da liberdade de culto (artigo 41.º), “e consiste no direito a ter ou não ter religião, a não ser discriminado ou privilegiado pela citada escolha e ao direito a conduzir, dentro da Constituição e da lei, opções de vida de acordo com orientações religiosas”.

No artigo 41.º determina-se, entre outros pontos, que “ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa”.

A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001) tem ainda como princípio “a liberdade de consciência, de religião e de culto” como “inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei”.

Sérgio Mota, advogado, representante da Aliança Evangélica Portuguesa e professor catedrático, sublinha que a Constituição da República Portuguesa salvaguarda dois direitos como invioláveis: o direito à vida e o direito à liberdade de consciência, religião e de culto. E a priorização destes direitos reforça a importância dos mesmos.

“Os alunos, tanto do ensino público como do ensino privado, podem usar este direito [o da liberdade religiosa, independentemente do seu credo]. Agora, aqui está um dos segredos: ressalvar as condições para o seu aproveitamento escolar. Tudo isto tem que ser feito com base num certo equilíbrio, mas pondo em prática a chamada tolerância religiosa”, salienta.

Ainda relativamente às faltas, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar determina que estas podem ser justificadas quando o motivo decorre da “religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião”.

Sérgio Mota lembra que, em Portugal, apesar de a escola pública ser laica, há celebrações religiosas, como são os casos do Natal ou da Páscoa.

O advogado adianta que este respeito pela liberdade religiosa não é de agora e recorda, novamente, a Constituição. E conclui: “há um princípio cristão que diz: ‘faz aos outros aquilo que queres que os outros te façam’. E esta regra poderia também ser aqui bem aplicada, e acho que foi aplicada, no sentido da tolerância, de cooperação, e não esquecer até que a religião existe dentro das escolas públicas”.

Acrescentar que as escolas têm autonomia para decidir qual o melhor caminho, cabendo aos encarregados de educação indicar ao professor ou ao diretor de turma que gostariam de ter dispensa mediante esta justificação. A partir daí, cabe à direção da escola decidir.

Não existe um privilégio exclusivo para muçulmanos. O que existe é um direito geral aplicável a todos, de qualquer religião, desde que cumpridos os procedimentos definidos pela escola. As faltas são justificadas desde que o ato decorrente da religião “não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião”.

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