Alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas no Parlamento

As alterações à lei da nacionalidade obtiveram 157 votos favoráveis e 64 contra, resultado que representa uma maioria superior a dois terços. O diploma segue agora para Belém, para análise do Presidente da República.
Foram aprovadas no Parlamento, em votação final global, as alterações à Lei da Nacionalidade, com votos a favor do PSD, CDS, Iniciativa Liberal, Chega e do deputado do JPP Filipe Sousa.
PS, Livre, Bloco de Esquerda, PAN e PCP votaram contra.
As alterações à lei da nacionalidade obtiveram 157 votos favoráveis e 64 contra, resultado que representa uma maioria superior a dois terços.
O diploma segue agora para Belém, para análise do Presidente da República.
O que muda?
Esta versão inclui agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos.
A obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de 10 anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia
Entre outras mudanças, passará a existir uma nova obrigatoriedade de comprovar, através de “teste ou de certificado”, conhecimentos “suficientes” da língua e cultura portuguesas, história os símbolos nacionais”.
Os requerentes de nacionalidade também não podem ter sido condenados, com trânsito em julgado da decisão, a uma “pena de prisão igual ou superior a dois anos”.
Será também necessário apresentar garantias de meios de subsistência para quem reside em território nacional.
As crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se “um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos”.
Perda da nacionalidade por crimes graves aprovada
A par da votação das alterações à Lei da Nacionalidade, PSD/CDS, Chega e IL aprovaram, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.
De acordo com a versão final da proposta agora aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa “ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos”.
Prevê também que “quem for condenado na perda da nacionalidade como pena acessória pela prática dos crimes referidos (..) só pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”.
Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da lei nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.






