Conselho de Disciplina da FPF abre processo disciplinar a Cristiano Ronaldo
O regulamento determina que a pena de suspensão fica reduzida a metade porque Cristiano Ronaldo assumiu o erro.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar a Cristiano Ronaldo na sequência da saída do estágio da Seleção a 30 de setembro, antes do jogo com a Dinamarca para a Liga das Nações.
O regulamento determina que a pena de suspensão fica reduzida a metade porque jogador assumiu o erro. O limite máximo passa de seis para três meses. Já o mínimo passa de um mês para 15 dias. Já a multa pode ir de 510 a 1.020 euros.
O jogador está agora oficialmente em suspensão preventiva.
O comunicado do Conselho de Disciplina:
“Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026. Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo. O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução.”
Recorde-se que Cristiano Ronaldo abandonou o estágio da Seleção Nacional na sequência de um desentendimento com o selecionador.
Na terça-feira, Ronaldo esclareceu, em comunicado, as razões por trás da decisão, apontando o ‘dedo’ a Jorge Jesus. O capitão fala numa “absoluta quebra de confiança na palavra do selecionador”, mas disponibiliza-se a voltar depois de cumprir castigo.
Tanto Jorge Jesus como o presidente da FPF, Pedro Proença, têm estado em silêncio sobre a decisão do jogador





