Amorim (tal como João Pereira) também foi alvo processo. E Sporting foi punido…
Em dose… tripla. O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou ontem a instauração de um processo disciplinar não só a João Pereira, mas também a Tiago Teixeira e Sporting SAD. Uma decisão que, conforme foi comunicado, teve por «objeto o apuramento de factualidade participada relativamente a quadro técnico e habilitação de treinadores, na sequência da participação apresentada pela Associação Nacional dos Treinadores de Futebol».
Recorde-se que logo após o anúncio oficial dos leões da entrada de João Pereira para o comando dos leões, para substituir Ruben Amorim, José Pereira, presidente da Associação Nacional dos Treinadores de Futebol (ANTF) revelou que iria apresentar queixa formal pelo facto de o Sporting ter apresentado um treinador para a equipa principal sem as habilitações necessárias para assumir o cargo. Este inquérito acaba, desta forma, por ser um passo natural após a posição assumida, há pouco mais de 15 dias, pela direção da ANTF.
O processo de inquérito seguirá agora o seu caminho normal e foi encaminhado para a Comissão de Instrutores da Liga «ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução», pode ler-se no comunicado divulgado pelo organismo federativo.
João Pereira (que apenas completou o terceiro nível do curso de treinadores) ainda não conta com a certificação do nível UEFA Pro e, por essa razão, para efeitos da ficha de jogo não pode assumir o papel de treinador principal dos leões. Esse cargo, aliás, tem pertencido a Tiago Teixeira, que tem a referida licença, enquanto João Pereira e José Eduardo Caldeira têm figurado como treinadores adjuntos.
Jogo à porta fechada e multa…
Uma situação, de resto, muito semelhante aquela que aconteceu com Ruben Amorim, antecessor de João Pereira, aquando da sua entrada nos leões. Na altura, na sequência desse processo, o CD acabaria por castigar o Sporting com um jogo à porta fechada e uma multa de 9.563 euros. Rúben Amorim, por sua vez, viu o seu processo ser arquivado, «em virtude de prescrição do procedimento disciplinar», sendo que na altura também haveria de ser absolvido das acusações de falsas declarações e fraude na celebração dos contratos, com a acusação ao clube de quadro técnico sem as habilitações mínimas a ser arquivada.
Os leões, perante esta decisão, num processo que se arrastou no tempo, apresentaram recurso, numa primeira fase para o Tribunal Arbitral do Desporto, que os absolveu. A FPF recorreu, depois, para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), mas os leões foram novamente absolvidos. Ainda assim, a FPF recorreu novamente, desta feita para o Supremo Tribunal Administrativo que, por fim, haveria de dar razão aos leões…